
Está cursando um curso de idiomas? Aproveite esse benefício
Os cooperados com mais de 6 (seis) meses de vínculo empregatício podem solicitar o reembolso do valor da matrícula, mensalidade ou rematrícula de curso de idiomas, limitado a R$ 400,00, em uma única solicitação por ano.
Esse benefício é estendido também para um membro da família, exclusivamente definido como: cônjuge, ou filho ou filha (até 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando universidade comprovadamente), desde que apresente documentos que comprovem o vínculo familiar.
O Cooperado deverá encaminhar no prazo de 90 (noventa) dias: o Pedido e Controle de Reembolso para Escola de Idiomas, o comprovante de pagamento (com prazo de até 90 dias), a declaração da Instituição de que está matriculado em um curso e caso necessário a certidão de parentesco (nascimento ou casamento) e o comprovante que o(a) filho(a) está cursando universidade.
Os cursos realizados por meio de plataformas digitais, escolas de idiomas on-line ou outras modalidades em que não seja disponibilizada declaração formal de matrícula, poderão ser aceitos documentos ou registros equivalentes emitidos pela instituição ou plataforma, desde que permitam comprovar a contratação do curso, o beneficiário e o valor de matrícula correspondente.
Caso não seja Cooperado, antes de solicitar o benefício, é necessário realizar sua associação à Nescred, acessando a parte de benefícios do espaço do colaborador: www.espacocolaborador.com.br ou clicando em quero me associar.




