Reembolso de Matrícula

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Está cursando um curso de idiomas? Aproveite esse benefício

Aos Cooperados com mais de 6 (seis) meses de empresa e o limite é de R$ 400,00 por associado e 1 única vez por ano.

 

Esse benefício é estendido também para um membro da família, exclusivamente definido como: cônjuge, ou filho ou filha (até 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando universidade comprovadamente), desde que apresente comprovação de documento.

 

O Cooperado precisará enviar no prazo de 90 (noventa) dias o Pedido e Controle de Reembolso para Escola de Idiomas, o comprovante de pagamento referente a matrícula (com prazo de até 90 dias), a declaração da Instituição de que está matriculado em um curso, a certidão de parentesco (nascimento ou casamento) caso necessário e o comprovante que o(a) filho(a) está cursando universidade, caso necessário.

 

Precisará integralizará mensalmente uma cota de capital de no mínimo de 1% do seu salário base, a partir do mês do reembolso, até o encerramento do ano letivo;

 

Caso não seja Cooperado, deverá enviar antes a Ficha de Inscrição da Nescred, acessando a parte de benefícios do espaço do colaborador: www.espacocolaborador.com.br

 

Dúvidas?

 

Entre em contato com a Central de Atendimento ao Cooperado telefone 0800 510 2184 – opção 1 ou por e-mail: nescred@br.nestle.com